domingo, 9 de setembro de 2018

INSS JOINVILLE: TELEFONE, ENDEREÇO




Olá! Você chegou a este artigo por estar buscando informações importantes sobre o INSS e Joinville, certo?

Bom, neste texto, nós iremos lhe explicar alguns fatos sobre o INSS, Previdência Social, além de lhe dar algumas opções além de ir à uma agência do INSS, já que não é somente lá que você conseguirá resolver suas pendências e questões com a Previdência.

Em primeiro lugar, precisamos informar que existem vários pontos de atendimento do INSS no Brasil e em Joinville não é diferente. Em uma agência dessas, você fazer consultas médicas para concessão de benefícios, pode verificar sua situação para a aposentadoria dentre outros.

Os postos de atendimento ao segurado do INSS normalmente são destinado a pessoas que já fizeram o agendamento prévio, principalmente para evitar deslocamentos desnecessários de idosos, pessoas com problemas de saúdes, grávidas e outros.

O Brasil conta atualmente com locais para contato com a Previdência. Estes são os canais para que você agende sua ida, tire dúvidas e conheça um pouco mais os seus direitos.

Um destes canais é o 135, a central de atendimento ao segurado do INSS, onde existe a possibilidade de agendar ida aos postos de atendimento, além disso, a possibilidade de tirar a dúvida prévia em relação ao seu direito a aposentadoria e outros auxílios.



INSS Joinville, telefone, endereço e horário de funcionamento

O INSS Joinville está localizado no endereço: Rua Nove de Março, número 214. O telefone da agência é o (47) 4009-6600.

O horário de atendimento da agência do INSS de Joinville é das 7 da manhã às 5 horas da tarde. Você poderá sempre marcar suas consultas dentro deste horário.

Há, inclusive,  uma outra agência do INSS na Rua Graciosa, número 380. O Telefone para contato é o (47) 3463-9815.

Em Joinville também há o INSS da Rua José Diniz, novembro. Para entrar em contato para mais detalhes, é só ligar no número (47) 4009-6600.

INSS Joinville como fazer o agendamento para ser atendido

Você precisa acessar o site oficial da Previdência Social, e lá você verá a opção “Serviços do INSS” e após clicar nesta opção, você escolherá “Agendamento".

Então, você terá que observar as informações sobre o seu agendamento, escolhendo as informações que se aplicam ao seu caso. Após isso, você fará o seu agendamento, escolhendo a agência mais próxima de sua casa.

Após isso, você receberá um número de protocolo, que é a sua garantia de atendimento ao posto do INSS de Joinville. Entre os serviços que podem ser feitos na Agência do INSS em Joinville, destacamos os seguinte:


Ah, é preciso levar vários documentos que precisam ser apresentados no dia marcado. Portanto, registre ou imprima os documentos necessários para que você não esqueça nada.

Lembrando que o seu número de protocolo é gerado pelo sistema, e você precisa anotar ele, se houver esquecimento, pode ser um problema para que você seja atendido.

Após registrar os seus dados no sistema da previdência, você escolherá qual será seu local e data de atendimento. O sistema informa também o horário, é bom estar no local ao menos meia hora antes, para evitar atrasos.


O portal da Previdência Social é um ambiente seguro e você pode realizar seus agendamentos sem medo. 


domingo, 27 de maio de 2018

Pescadores Artesanais e Dicas de Pesca no Rio




No Brasil, sabemos que os Pescadores artesanais são segurados do INSS, recebendo inclusive um valor todo ano para que abdiquem da pesca, em períodos de defeso, no qual é terminantemente proibida a pescaria.

Para que os pescadores possam sobreviver nesse tempo, o INSS paga um auxílio denominado SEGURO DEFESO, para que esses profissionais recebam um valor pago pelo governo e assim não precisem da pesca em determinados períodos.

Nesse artigo falaremos um pouco sobre a pesca no rio e vamos também dar dicas sobre o período em que é proibida tal prática.

PESCA NO RIO. COMO FUNCIONA?

A pesca no rio é o método de pescar em uma porção de água que é definido pela ciência como um rio. Um rio é um corpo de água que corre em direção a outro rio, oceano, lago ou mar. Você pode pescar um rio a partir da costa, ou pelo tamanho e profundidade do rio, através de um barco.

 Uma grande variedade de espécies diferentes de peixes (incluindo peixes de caça populares) pode ser encontrada habitando rios ou, pelo menos, navegando-os para alcançar áreas de desova ou para pescar quando eles migram. Os pescadores precisarão usar tipos específicos de plataformas de pesca ou métodos de lançamento de iscas devido ao movimento natural de um rio. 

Os rios são usados ​​por espécies invasoras para invadir outros corpos de água, tornando vital para os seres humanos nunca introduzir peixes estrangeiros ou iscas de peixe nos rios.

A pesca na pesca do rio tem um mau resultado em algumas áreas, especialmente rios que correm por áreas urbanas. Isto é devido à poluição e falta de clareza da água. Embora a poluição seja um problema nas áreas urbanas, a claridade da água é apenas o resultado de sedimentos e lama sendo trazidos do movimento da água.

 Os pescadores devem sempre estar cientes de qualquer alerta feito por órgãos locais ou estaduais sobre o consumo de peixes em rios específicos. Muitos rios têm represas e eclusas que ajudam a controlar o fluxo de água. Essas estruturas podem ser um ótimo lugar para os peixes grandes se reunirem por causa da profundidade e temperatura da água.


Pontas, truques e técnicas da pesca do rio

Pescar em um rio é uma ótima maneira de pescar. Ao usar nossas dicas e técnicas abaixo sobre pesca no rio, você poderá melhorar seu sucesso na captura de peixes em um rio. As dicas abaixo não são específicas de nenhuma espécie específica de peixe, mas sim formas estratégicas de pescar em um rio.

 Pegue um par de óculos polarizados - Dependendo do rio em que você planeja pescar, você poderá ver através da água com um bom par de óculos polarizados. Por ser capaz de localizar visualmente os peixes, você pode evitar muito tempo perdido procurando por eles.

Isca Viva Inferior - Um método eficaz para pegar peixes em um rio é usar iscas vivas e ressaltá-las. Existem vários tipos de plataformas de pesca que podem realizar isso e ajudarão a apresentar sua isca mais naturalmente. Além disso, certifique-se de que você salta sua isca viva com a corrente e nunca contra ela.

Encontre os remansos do rio - alguns dos peixes de caça mais populares que podem ser encontrados em um rio não gostam muito de correntes pesadas. Lambari é um ótimo exemplo de peixes de caça que habitarão riachos remanescentes que quebram o rio e reentram a jusante.

Encontre as ervas daninhas - Se você pode localizar uma área calma de um rio que tem crescimento de ervas daninhas, então você provavelmente encontrou um local de pesca primordial. Como as ervas daninhas não são muito comuns nos rios, os peixes se agrupam em áreas calmas do rio com o crescimento de ervas daninhas. 

Não fique chocado ao encontrar um monstro largemouth escondido em uma dessas áreas.
Peixe Perto das Ilhas - Muitos rios terão ilhas e a área frouxa dessas ilhas pode conter um bom peixe para você pegar. Tenha cuidado ao tentar chegar a qualquer ilha fluvial, pois as quedas podem aparecer do nada e enviar a você e ao seu navio rio abaixo.


Fale com os moradores locais - A loja local de iscas e equipamentos ou até mesmo os pescadores ao longo da costa podem lhe dar algumas dicas sobre quais são os melhores métodos para pescar em um rio próximo. A localização real dos peixes em um rio pode ser muito afetada pelo clima e pela lua. Moradores que pescam no rio, muitas vezes serão capazes de educá-lo sobre o melhor horário e local para pescar no rio.

Se você pesca nos rios do Brasil e deu entrada no pedido de seguro-defeso, então fique atento ao resultado do seu pedido junto ao INSS. Para saber mais informações sobre o andamento do seu pedido de seguro defeso, caso você não saiba consultar diretamente no site do INSS, veja como saber o resultado do seguro pesca.

Para saber outras notícias sobre o INSS e os benefícios previdenciários para os cidadãos, bem como, várias outras dicas, acompanhe o site notícias do INSS, sempre com matérias muito interessantes para você.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Aposentadoria Por Idade no INSS: Como Funciona?






Qual é a idade de aposentadoria?

Aposentadoria por idade é um benefício concedido a um segurado que, ao atingir essa necessidade, deve atingir 65 anos de idade, se o homem tiver 60 anos se mulher. Quem tem o direito de se aposentar por idade? Segurados da cidade que, quando necessários, tenham 65 anos, sejam homens e tenham 60 anos se mulher. A idade mínima é reduzida em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para aqueles que exercem suas atividades individualmente ou na economia familiar, incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais, extrapistas, povos indígenas e outros.

 Necessidades de idade de aposentadoria Idade: 65 anos Mulher: 60 anos A idade requerida para a aposentadoria por idade aos 5 anos é reduzida para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, para aqueles que exercem suas atividades individualmente ou no regime econômico familiar incluindo pequenos agricultores, pescadores artesanais, mineiros, povos indígenas e outros).

 Graça relacionada à idade Além da exigência de idade, 180 contribuições mensais são necessárias para fornecer benefícios, para a seguridade social, de acordo com a regra de transição estabelecida no art. 142 da Lei 8 213/91.

O valor da aposentadoria por idade Corresponde a 70% do custo dos salários, com um aumento de 1% para a contribuição de cada ano dos segurados e não pode exceder o limite de 100% dos salários. Exemplo: se o segurado tiver uma contribuição de 15 anos e se demitir aos 65 anos, sua provisão será de 85% do salário (70% + contribuição de 15 anos = 85% de eficiência).

O pagamento do subsídio será calculado por uma média aritmética simples para contribuições de 80% a mais em relação a julho de 1994. O uso do índice de seguridade social não é necessário para a aposentadoria por idade. Aumento de 25% da idade de aposentadoria por idade Há uma oportunidade de aumentar em 25% o custo de aposentadoria por idade, caso o segurado necessite de assistência constante de terceiros para atos de vida civil. 

Na legislação, esse aumento é apenas para aposentados por invalidez. No entanto, a jurisprudência aceitou a tese de que esse aumento deveria ser estendido a outros casos de aposentadoria, levando em conta o princípio do isônio. Aposentadoria por idade de um trabalhador rural Existem quatro tipos de trabalhadores rurais cobertos por um corte de cinco anos na idade de aposentadoria: um empregado segurado, um trabalhador informal, um trabalhador solteiro e um segurado especial. 

O segurado especial não requer uma contribuição efetiva para a seguridade social, mas apenas a implementação de atividades rurais, individualmente ou na economia familiar, pelo mesmo período que a ausência de benefícios (180 meses). Ou seja, um pequeno produtor rural que trabalha individualmente ou na economia familiar sem a ajuda de funcionários permanentes e se esforça para seu nível de subsistência é elegível para pensão de aposentadoria em áreas rurais se provar tais aspectos dentro de 180 meses após a conclusão dos 60 anos de idade, se um homem e 55 anos de idade, se uma mulher. 

Além disso, não há necessidade de a prestação de atividades rurais ser contínua, mas apenas que o segurado trabalhe no campo no momento da aposentadoria, conforme requerido pelo Artigo 2, art. 48 da Lei 8.213 / 91. Aposentadoria pela lei sobre idades híbridas 11.718 / 2008, que dá uma nova formulação ao art. 48 da Lei 8.2013 / 91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais podem agregar tempo rural e urbano para suprir a falta de benefícios previdenciários por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão de benefícios foi igual à idade mínima de um trabalhador da cidade, ou seja, 65 anos, se homem e 60 anos, se for mulher.

domingo, 20 de maio de 2018

Décimo Terceiro Salário INSS 2018


Em um momento de constantes mudanças no país, estar informado sobre o efeito delas no décimo terceiro 2018 INSS é essencial para o dia a dia de uma trabalhador.

Para isso, é preciso saber mais sobre o décimo terceiro 2018 INSS propriamente dito e sobre as formas de estar sempre em contato com toda e qualquer mudança e informações que diga respeito a ele.

Para isso, confira esse artigo, que explica profundamente sobre tudo o que precisa ser sabido dentro do tema, garantindo estar sempre em consonância com seus direitos e deveres.



O que saber sobre o décimo terceiro 2018 INSS?

O 13º salário foi estabelecido no Brasil no dia 13 de julho de 1962, pela Lei n. 4,090.

·         Naquela época, o presidente do Brasil era João Goulart, o último representante do governo antes da Ditadura Militar, que começou sua atuação em 1964 e permaneceu até 1985.

·         Goulart determinou que todos os anos, em dezembro, todos os funcionários urbanos, rurais ou domésticos recebam uma recompensa de Natal de seus empregadores.

·         Essa recompensa visava promover um Natal mais completo para os funcionários e estimular o setor e os negócios, aumentando as vendas e, consequentemente, a arrecadação de impostos.

- Além dos empregados urbanos, rurais e domésticos, os trabalhadores são regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
- Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social ou do INSS) ou da Previdência Social (Previdência Social) e os trabalhadores com contrato temporário também têm o direito de receber o 13º salário.

Como o décimo terceiro 2018 INSS é calculado?

O 13º salário é um salário extra pago ao empregado até o final do ano. Os funcionários que trabalharam todos os 12 meses têm direito a receber o pagamento integral;
·         Aqueles que não o tiverem receberão o pagamento proporcional. Nesse caso, o salário total é dividido em 12 parcelas e o valor é multiplicado pelo número de meses em que o funcionário efetivamente trabalhou.
·         Assim, por exemplo, um funcionário com salário nominal de R$ 1200,00 que tenha trabalhado por 8 meses receberá R$ 800,00.



Quando é o décimo terceiro 2018 INSS será pago?


O 13º salário é dividido em duas parcelas, cada uma contendo metade do valor do valor total a ser pago.
- Uma parcela deverá ser paga de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a outra até o dia 20 de dezembro.
- Se o dia de pagamento ocorrer em um domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser feito no dia útil anterior. É ilegal pagar o décimo terceiro 2018 INSS em apenas uma parcela, sob pena de multa.
- É possível que os trabalhadores solicitem a primeira parcela do décimo terceiro 2018 INSS a ser paga juntamente com as férias. Para saber mais sobre esse assunto, veja uma excelente reportagem sobre a gratificação natalina dos aposentados.
- Neste caso, os trabalhadores devem fazer um pedido aos empregadores durante o mês de janeiro, a fim de receber a parcela até o momento das férias do empregado, seja de fevereiro a novembro.
- Se as férias do empregado forem em janeiro, os empregadores não são obrigados a pagar a primeira parcela neste mês, mesmo que seja solicitado.

- Os funcionários que foram demitidos por justa causa (quando um mau comportamento é a justificativa para a demissão) não têm o direito de receber esse benefício.
- Se o empregado demitido já recebeu a primeira parcela, ela terá que ser devolvida ao empregador. Se o despedimento não envolver justa causa, o empregado terá o direito de obter o décimo terceiro 2018 INSS.

Décimo terceiro 2018 INSS e tributação


Não há tributação nem para o INSS nem para o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) na primeira parcela do décimo terceiro 2018 INSS.
O valor correspondente a esses impostos - que são cobrados normalmente pelo 13º salário - é deduzido da segunda parcela do décimo terceiro 2018 INSS, paga em dezembro.
Para mais informações sobre o assunto e assuntos similares, confira no site, deixando abaixo, também, toda e qualquer dúvida que você tenha.
Sabendo tudo sobre o décimo terceiro 2018 INSS, você se torna capaz de compreender como será feito o seu recebimento no ano de 2018, fazendo as solicitações prévias necessárias se for o caso.


Comprovação da Atividade de Empregado Urbano e Rural no INSS





Neste artigo vamos falar sobre a comprovação da atividade do empregado urbano ou rural para fins de benefícios junto ao INSS.
Se você é ou foi um empregado, provavelmente em algum momento da sua vida vai precisar se aposentar. E quando chega a hora da aposentadoria, você descobre que mutios patrões simplesmente não recolheram o seu INSS. Aí nesses casos não lhe resta outra alternativa que não seja recorrer á documentos antigos e velhos para tentar comprovar que você trabalhou e conseguir enfim a sua aposentadoria.
Vamos explicar aqui, com base na lei, como fazer a comprovação da atividade de empregado, tudo bem simples e prático para você saber o que fazer quando chegar o momento da aposentadoria.
 Para a comprovação do vínculo e das remunerações do empregado urbano ou rural, poderá utilizar  um dos seguintes documentos:
I - da comprovação do vínculo empregatício:
a) Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
c) contrato individual de trabalho;
d) acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
e) termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
f) extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
g) recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
h) declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
i) outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa;
II - da comprovação das remunerações:
a) contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado;
b) ficha financeira;
c) anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; ou
d) original ou cópia autenticada da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados, onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável.
Na impossibilidade de apresentação destes documentos, poderá ser aceita a declaração do empregador ou seu preposto, atestado de empresa ainda existente, certificado ou certidão de órgão público ou entidade representativa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, com afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros efetivamente existentes e acessíveis para confirmação pelo INSS.
Lembramos que a declaração neste artigo deverá estar acompanhada de informações que contenham as remunerações quando estas forem o objeto da comprovação.

Declaração do Empregador no caso do Trabalhador Rural


A declaração do empregador no caso de trabalhador rural, também deverá conter:
I - a qualificação do declarante, inclusive os respectivos números do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Cadastro Específico do INSS – CEI, ou, quando for o caso, do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - identificação e endereço completo do imóvel rural onde os serviços foram prestados, bem como, a que título detinha a posse deste imóvel;
III - identificação do trabalhador e indicação das parcelas salariais pagas, bem como das datas de início e término da prestação de serviços; e
IV - informação sobre a existência de registro em livros, folhas de salários ou qualquer outro documento que comprove o vínculo.

A Declaração para o Caso de Servidor Público

No caso de servidor público contratado conforme a Lei nº 8.745, de 1993, além dos documentos já citados, poderão ser aceitos outros documentos funcionais, tais como atos de nomeação e de exoneração, que demonstrem o exercício da atividade e a vinculação ao RGPS, ou ainda a declaração do Órgão Público que o contratou, contendo no mínimo:
I - dados cadastrais do trabalhador;
II - matrícula e função;
III - assinatura do agente público responsável pela emissão e a indicação do cargo que ocupa no órgão público;
IV - período trabalhado;
V - indicação da lei que rege o contrato temporário;
VI - descrição, número e data do ato de nomeação;
VII - descrição, número e data do ato de exoneração, se houver; e

VIII - deve constar, no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante dos registros daquele órgão, e que se encontram à disposição do INSS para consulta.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Resultado do RGPS Fevereiro 2018


O resultado do RGPS sobre fevereiro, o regime geral de previdência social registrou déficit de R$ 14,5 bilhões, um acréscimo de 4,9% em relação idêntico mês do ano transcorrido. a variação é resultado de um recebimento de R$ 29,9 bilhões e gasto de R$ 44,4 bilhões. se comparada a fevereiro de 2017, a despesa teve aumento de 4% (R$ 1,7 bilhão a mais) e a arrecadação, 3,5% (incremento de R$ 1 bilhão).
No aglomerado do bimestre, o déficit da Previdência chega a R$ 28,9 bilhões – 5,5% maior que no mesmo período do ano passado. A arrecadação total R$ 58,9 bilhões e a despesa, R$ 87,8 bilhões.
Os números estão corrigidos pelo INPC. A quantia do déficit leva em conta o pagamento de sentenças judiciais, a compensação Previdenciária (Comprev) entre o INSS e os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) de estados e municípios, além das renúncias previdenciárias (Simples Nacional, entidades filantrópicas, microempreendedor individual e exportação da colheita rural).
Urbano – Em  fevereiro, a previdência urbana teve déficit de R$ 5,6 bilhões – o valor é 11,1% maior que no mesmo mês de 2017. A arrecadação registrou aumento de 3,1% em relação a fevereiro do ano passado e os gastos com pagamento de benefícios cresceram 4,3% – passaram  de R$ 33,5 bilhões para R$ 34,9 bilhões.
Rural – O setor rural outrossim apresentou déficit: R$ 8,8 bilhões, resultado de uma arrecadação de R$ 686,4 milhões e despesa com pagamento de benefícios de R$ 9,5 bilhões. A arrecadação foi 25,4% maior do que a registrada em fevereiro do ano passado e a despesa com benefícios, 2,7% maior.
Benefícios – Em fevereiro de 2018, a Previdência Social pagou 34,5 milhões de benefícios, sendo 29,8 milhões previdenciários e acidentários e, os demais, assistenciais. Houve alta de 2% em confrontação com o mesmo mês de 2017. Os benefícios de aposentadoria somaram 20 milhões. E as pensões, 7,8 milhões.
Valor mediano verdadeiro – O valor médio dos benefícios pagos pela Previdência em fevereiro deste ano foi de R$ 1.270,40. Em relação ao mesmo período de 2010, houve crescimento de 10,2%.
A maior parte dos benefícios (67,2%) – incluídos assistenciais – pagos, em fevereiro deste ano, tinha valor de até um salário mínimo, contingente de 23,2 milhões de beneficiários diretos.

domingo, 18 de março de 2018

INSS é condenado a Pagar Salário Maternidade a Desempregadas


Em uma decisão inédita, O Juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba entendeu que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) é obrigado a conceder o benefício do salário-maternidade para gestantes desempregadas. Essa decisão veio corrigir uma injustiça muito grande, na qual o INSS se negava a pagar o salário maternidade para segurada desempregada, se ela fosse demitida no período de estabilidade gestacional, mesmo sendo proíbida essa demissão. A decisão em caráter liminar foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Publica da União (DPU). Em seus argumentos, a DPU aduz a existência de diversos instrumentos normativos que buscam concretizar a proteção à maternidade e estabelecer a responsabilidade do Estado na garantia de direitos e proteção das gestantes e do nascituro.
Na liminar, a juíza federal Luciana Bauer determinou o pagamento mensal do benefício, pelo INSS, durante o período legal de 120 dias, fixando multa diária ao Instituto de mil reais em caso de descumprimento. A decisão abrange os requerimentos de benefício feitos nas agências localizadas na Subseção Judiciária de Curitiba. Cabe recurso da decisão.
O salário maternidade para desempregadas é um benefício de suma importância para a mesma, pois num momento de extrema dificuldade financeira, onde a pessoa está desempregada e tem um filho para cuidar, comprar fraldas, leite e outras diversas empresas, ela não poderia simplesmente ficar sem esse benefício para melhor atender às suas necessidade num perído tão contubardo da sua vida.

O INSS sempre se negou a pagar o salário maternidade para desempregadas quando a demissão foi no período gestacional de estabilidade garantido pela constituição federal, direito esse garantido pela própria constitução e pelas leis previdenciárias. Ora, se a segurada contribuiu com o INSS, pouco importa se a demissão foi arbitrária ou não, o dever de pagar o salário maternidade para desempregas sempre foi e vai ser do INSS, quanto a isso não existe a menor dúvida.
A legislação brasileira é muito clara nesse sentido e não se pode permitir que uma mãe, em um momento em que está sempregada e sem qualquer amparo, seja também desampara pelo INSS, o orgão que deveria guardar pela sua proteção, lembrando que a proteção à maternidade é um princípio constitucional do Brasil.
Então a decisão judicial que ora comentamos aqui é muito justa e vem no sentido de trazer um pouco mais de justiça para mãe que atualmente encontram-se desempregadas e com um filho pequeno para cuidar, ou seja, não tem condições de trabalhar neste momento e seria pouco provável conseguirem empregos nessa fase, até pela dificuldade de ter com quem deixar os seus filhos pequenos.
Embora a decisão judicial que estamos comentando aqui não seja definitiva, mas já é algo a ser comemorado pelas desempregas que estão grávidas ou que tiveram bebês há poucos meses.
Com informações:

Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS que não fizeram Comprovação de Vida há mais de um ano terão os benefícios suspensos. Caso tenha perdido o prazo, confira o que fazer para não correr o risco de ficar sem o seu pagamento.
O primeiro e mais importante passo é ir, o quanto antes, ao seu banco pagadorpara regularizar a situação e reativar o pagamento, pois se o beneficiário não fizer a comprovação, inicialmente fica bloqueado, após 60 dias o benefício é suspenso e, após 6 meses é então cessado.
Importante esclarecer que o procedimento de Comprovação de Vida continua sendo realizado normalmente ao longo do ano. Esse prazo final, amplamente anunciado, foi realizado com o propósito de convocar todos aqueles que não fizeram a Prova de Vida há mais de um ano e foi até 31/12/2017.
Além do mais, cada Instituição Financeira (banco pagador) trata a data para Comprovação de Vida da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e ainda há aqueles que convocam o beneficiário um mês antes do vencimento da última Comprovação de Vida realizada.
O mais importante a destacar é que toda pessoa que recebe benefício do INSS precisa fazer a Comprovação de Vida anualmente.
A Comprovação de Vida, também conhecida como Renovação de Senha ou, ainda, Fé de Vida, é um procedimento obrigatório e visa a dar mais segurança ao cidadão e ao Estado brasileiro, evitando pagamentos indevidos de benefícios.
O procedimento simples que necessita apenas de um documento de identificação com foto e é obrigatório para todos os beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético, inclusive para aqueles que recebem benefícios assistenciais.
No ano passado, mais de cem mil (112.729) benefícios foram suspensos/cessados, gerando uma economia de R$ 1,2 bilhões de reais.
O balanço atualizado de quantos beneficiários ainda não fizeram a prova de vida depende da finalização da folha de pagamento e, tão logo seja possível, o INSS divulgará no Portal: www.inss.gov.br, o último balanço foi realizado em janeiro de 2018. Em Alagoas, Maceió e Arapiraca são os municípios com maior número de segurados (mais de 15 mil) que não realizaram a obrigação anual em 2017.
Fonte: www.inss.gov.br


sexta-feira, 16 de março de 2018




O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) apurou irregularidades em 44,6 mil benefícios pagos INSS, entre diversos tipos de benefícios. Esses pagamentos consomem R$ 37 milhões da União por mês e totalizam uma despesa de R$ 484 milhões ao ano.
A acumulação de benefícios é vedade por diversas Leis. A Lei 8.213, de 1991, por exemplo, veda  a percepção de duas aposentadorias ou de aposentadoria mais auxílio-doença. O Decreto 83.080, de 1979, veda a concessão de assistência ao trabalhador rural a um beneficiário que já esteja em outro regime de Previdência
A CGU examinou 96 tipos de benefício na folha de pagamento de março de 2017. Dos 44,6 mil com problemas, 13 mil já estão em situação de decadência (são repassados há mais de 10 anos) e devem ser extintos. Os 31 mil restantes que ainda podem ser solucionados e representam uma despesa anual de R$ 336 milhões.
As maiores irregularidades foram detectadas nos acúmulos indevidos de auxílio-acidente e aposentadoria (12,8 mil casos), auxílio-doença e auxílio-acidente (8,3 mil) e duas concessões de pensão por morte (7,1 mil). Além destes casos, há ainda situações de pessoas recebendo duas aposentadorias, somando esse benefício com auxílio-doença ou recebendo duas assistências voltadas ao trabalhador rural.
É muito comum que os sistemas do INSS falhem e concedam benefícios a quem não tem direito, gerando enormes prejuízos ao país.
Providências
O resultado da Auditoria  da CGU foi enviado ao INSS com pedido de interrupção dos benefícios acumulados indevidamente e a devolução dos valores aos cofres públicos. O Ministério também recomendou a melhoria nos sistemas de gestão de informações nos quais são feitos os pagamentos para identificar vunerabilidades e evitar novas irregularidades.
A CGU deu prazo até 30 de janeiro para que o INSS apresente um plano de ação com as medidas a serem adotadas para solucionar as questões identificadas
O relatório da investigação também foi enviado ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Polícia Federal, que poderão adotar providências caso as irregularidades não sejam sanadas.

Informações colhidas com modificações
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-01/cgu-identifica-acumulo-irregular-em-44-mil-beneficios-do-inss


terça-feira, 13 de março de 2018

Beneficiários do BPC têm até 2018 para fazer inscrição no Cadastro Único

Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar inclusos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É o que diz a Portaria Interministerial n° 5/2017, publicada nesta terça-feira (26) no Diário Oficial da União.
Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Basta apresentar o CPF de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.
O cadastramento pode ser realizado até dezembro de 2018 nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) ou nas secretarias de assistência social dos municípios.
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, a medida cumpre uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e vai melhorar a gestão dos benefícios sociais. “Com as informações inseridas no Cadastro Único, temos as informações mais atualizadas dos beneficiários, o que nos permite administrar melhor os recursos”.
O Cadastro Único – porta de entrada para mais de 20 programas sociais – é um instrumento que verifica as famílias de renda baixa, autorizando que o governo conheça bem a realidade socioeconômica delas. Nele, são identificadas as características da residência,o reconhecimento de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outro dados.
Em novembro, mais de 4,5 milhões de cidadãos receberam o BPC. Destes, 2 milhões são idosos e 2,5 milhões são pessoas deficiêntes. Do total, mais de 2,3 milhões já estão no Cadastro Único e 2,1 milhões ainda não tinham realizado o cadastramento.
(Fonte: MDS)

INSS e o Pente Fino

O INSS continua com a operação pente fino pelo Brasil, cortando diversos benefícios de Auxílio - Doença e aposentadoria por invalidez. Confirme a reportagem:


segunda-feira, 12 de março de 2018


Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar o imposto de renda este ano. O programa para preenchimento da declaração do IR 2018 será disponibilizado pela Receita na última semana de fevereiro e o prazo de entrega terá início já no começo de março.
Como ver?
É possível consultar o Extrato de Imposto de Renda (IR) por meio da Central de Serviços “Meu INSS”, com login e senha. 
O INSS destaca que há outra possibilidade de consultar o extrato, sem necessidade de senha e login. Nessa versão anterior é possível também consultar o demonstrativo de anos anteriores.
Contudo, o INSS aconselha o uso pelo Meu INSS pois ao cadastrar na central, o segurado tem acesso a uma gama de serviços previdenciários, em uma área personalizada.
O demonstrativo do ano base 2017 pode ser retirado, ainda, nas agências de Previdência Social (APS). Porém, para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita na internet ou nos terminais de autoatendimento dos bancos. 
Serviço
Para fazer o cadastro no Meu INSS, é preciso CPF, nome completo, data e local de nascimento e nome da mãe para gerar um código de acesso provisório. Depois, o segurado deve fazer login, com a senha provisória.
Logo em seguida, aparecerá mensagem para que o cidadão crie sua própria senha, que deve ser: alfanumérica, ter 9 dígitos, conter um caractere especial (#@$%!*-/+.) e ter pelo menos uma letra maiúscula e outra minúscula (Exemplo: Seguranca%). Em caso de dúvidas, o cidadão pode ligar para a Central 135. Brasileiros no exterior também conseguem acessar o Meu INSS.

Apresentação


O blog notícias do INSS surgiu da necessidade de compartilhar com os leitores as mais diversas notícias e novidades da Previdência Social do Brasil.

Sabemos que o sistema de previdência brasileiro, que atualmente é administrado pelo INSS, está em constante mudança, sempre se renovando através de alterações nas leis e nos procedimentos. Diante disso, surgiu a necessidade de um veículo de comunicação que mantivesse todos os interessados muito bem informados sobre essas mudanças.

Assim sugiru a ideia do blog Notícias do INSS, apenas para que, de maneira direta e sem muito rodeio, deixar o leitor informado sobre as novidades do mundo previdenciário.
Eu tenho muito gosto pelo direito previdenciário e pelo estudo das leis que teve a previdência social brasileira. Então será um prazer para mim divulgar toda e qualquer notícia sobre a previdência, citando e dando os devidos créditos às fontes e fazendo comentários sobre minha opinião pessoal, quando eu julgar conveniente.

Não tenho nenhum interesse comercial, sou apenas um apaixonado pelo tema que quer dividir um pouco dos meus conhecimentos com àqueles que querem saber um pouco mais sobre a nossa Previdência.

sábado, 10 de março de 2018

O Amazonas recebeu duas agências flutuantes de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os PREVBarcos, com capacidade para atender até 1.600 pessoas por mês. A solenidade de inauguração aconteceu no Porto Organizado de Manaus, no sábado (3).
O PREVBarco dispõe de equipamentos de última geração para navegabilidade e estrutura completa de atendimento, o que possibilita que os segurados recebam os mesmos serviços de uma agência fixa do INSS. São seis guichês de atendimento, ala para perícias médicas – com capacidade para até 400 perícias por mês – e sala para avaliações de benefícios assistenciais. Também cumpre os requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
A estrutura do barco permite o acesso a locais isolados, ampliando o alcance de atendimento e evitando que ribeirinhos tenham de navegar por longas distâncias, em viagens que podem chegar a até 22 dias, com destino a uma cidade que tenha unidade do INSS. Além do PREVBarco II, outra unidade flutuante foi entregue aos amazonenses, dessa vez no município de Serra Madureira, logo em seguida. As duas embarcações navegarão por todos os municípios e comunidades ribeirinhas das calhas dos rios Juruá, Purus, Madeira, Amazonas, Solimões, Japurá e Negro.
PREVBarcos
Criado em 1997 com o nome de Posto Flutuante, o PREVBarco atende a população que vive às margens dos rios amazônicos, em municípios onde não há unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesses 21 anos de existência o Projeto PREVBarco já atendeu mais de 600 mil ribeirinhos da região Amazônica.
O público de maior demanda é formado pelos chamados segurados especiais, que são trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.
Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. Além do público previdenciário, o INSS também atende a uma parcela da população abrangida pelo direito aos benefícios assistenciais previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que destina o pagamento de um salário mínimo a idosos com mais de 65 anos e a portadores de deficiência de baixa renda, promovendo a inclusão social.


INSS JOINVILLE: TELEFONE, ENDEREÇO

Olá! Você chegou a este artigo por estar buscando informações importantes sobre o INSS e Joinville, certo? Bom, neste texto, nó...